quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Urnas eletrônicas são fraudáveis sim!


Urnas eletrônicas são fraudáveis sim!

O propósito deste artigo é mostrar os possíveis meios de se fraudar as urnas eletrônicas.

O aspecto técnico (software1 e hardware2) das urnas eletrônicas está disponível no link no final deste artigo.

Bem, creio que existem duas possibilidades básicas de fraudar o sistema eletrônico de coleta e consolidação dos votos via urnas eletrônicas:

1)   Via software instalado na urna; e,

2)   Via software de consolidação dos dados coletados.

No primeiro caso, o software da urna pode ser instruído a direcionar os votos para um dado candidato(a).  Por exemplo, para cada 100 votos, incluindo os nulos e em branco, o programa pode direcionar 51 destes votos para um(a) candidato(a) específico garantindo sua eleição. Este processo se torna um pouco difícil e, quiçá, inviável, em função de existir milhares de urnas eletrônicas, o que exige centenas de técnicos para inserir os programas em cada urna, com isto, vários técnicos inserindo os programas nas urnas, a possibilidade de vazar informações de fraude às urnas são grandes e os fraudadores não vão querer correr tamanho risco.

Na segunda hipótese, a fraude pode ser feita nos programas dos computadores dos Tribunais Regionais Eleitorais que consolidam os votos de um dado estado ou região eleitoral ou via interface colocada/inserida entre os dispositivos que irão alimentar os computadores concentradores/somadores dos votos e as fontes destes dados, as urnas eletrônicas, CD ROM, memórias flash (pendrives, por exemplo), ...

Esta segunda hipótese, creio que seja a mais viável em função de  exigir um menor número de técnicos e/ou funcionários dos TREs envolvidos no processo, o que restringi o número de pessoas que estão sabendo da fraude, com isto, sendo possível se manter um maior controle sobre o vazamento destas informações.

Como sugestão para se “garantir” que o sistema seja confiável, só vislumbro o uso do voto impresso!  Ou seja, após o ato da votação, a urna eletrônica emitir o voto impresso, o eleitor confere se está tudo ok e insere este voto impresso numa urna para possível conferência numa suspeita de violação da urna eletrônica ou simplesmente, para uma conferência física dos votos.

Nota 1) software: é o programa (conjunto de instruções) que instrui um dado hardware executar uma ou várias tarefas. Por exemplo: quando acionamos uma tecla alfanumérica de um teclado e a letra ou número digitado aparece no vídeo do computador, é um software específico que instrui a máquina – computador – a ler o teclado e imprimir a tecla digitada.  Imprimir aqui se refere a visualização da letra ou número no monitor de vídeo do computador.
Nota 2) hardware: é a máquina física, é o conjunto de componentes eletroeletrônicos que compõe uma dada máquina como computadores, notebooks, netebooks, smartphone, celulares, etc.


Adsumus!

Um comentário:

Unknown disse...

Texto bastante claro. A possibilidade de fraude é por demais viável.